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Notícias Publicado em 15 de Dezembro de 2004 - 09:02
Contribuição previdenciária não incide sobre vale-transporte
O Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) não obteve êxito na pretensão de fazer incidir a contribuição previdenciária sobre o vale-transporte.
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Notícias Publicado em 17 de Novembro de 2004 - 09:01
TST realiza ciclo de palestras sobre escolas de magistratura
Nos dias 25 e 26 de novembro, será realizado no Tribunal Superior do Trabalho o ciclo de palestras Experiências e perspectivas das escolas de magistratura.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 16 de Fevereiro de 2018 - 15:58
O Inciso XI do Artigo 37 da Constituição Federal em exame: uma análise da cumulação de salários à luz dos princípios da moralidade e da eficiência

O objetivo do presente é analisar a dicção do inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal, no tocante à possibilidade de cumulação de salários, à luz dos princípios da moralidade e da eficiência.. A metodologia empregada foi o método indutivo, auxiliado de revisão de literatura e pesquisa bibliográfica como técnicas de pesquisa. Em decisão histórica, ao julgar os Recursos Extraordinários nº 602.043 e 612.975, ao Supremo Tribunal Federal reconheceu a possibilidade de cumulação de vencimentos para servidores públicos. O primeiro recurso fazia alusão à aplicabilidade do teto remuneratório previsto no inciso XI do artigo 37 à soma das remunerações advindas da cumulação de dois cargos públicos privativos de médico. Já o segundo refere-se à aplicabilidade do texto remuneratório sobre parcelas de aposentadorias percebidas cumulativamente. Ora, o decisum apresentado pela Suprema Corte Constitucional inaugura, no contexto brasileiro, o reconhecimento jurídico da possibilidade de cumulação de vencimentos. O instituto consiste em mecanismos de cumular vencimentos de modo a ultrapassar o teto constitucional remuneratório. De acordo com o relator, o Ministro Marco Aurélio de Mello, o teto constitucional remuneratório possui nítido aspecto ético, visando impedir a consolidação de “supersalários”, os quais seriam incompatíveis com o princípio republicano, posto que é indissociável do regime remuneratório dos cargos públicos. A metodologia empregada na construção do presente abaliza-se no método dedutivo, auxiliada de pesquisa bibliográfica e análise jurisprudencial como técnicas de pesquisa.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 19 de Outubro de 2016 - 15:34
Comentários à Limitação Administrativa em Matéria Ambiental: Uma análise à luz do entendimento do STJ

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Neste aspecto, o presente visa analisar o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça sobre as limitações administrativas em sede de matéria ambiental.
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Doutrina » Tributário Publicado em 23 de Setembro de 2025 - 10:59
A importância dos incentivos fiscais em P&D para o desenvolvimento de países na América Latina

Por Andressa Melo e Katherine Manrique
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Notícias Publicado em 02 de Junho de 2025 - 10:18
Especialistas alertam Congresso sobre impasse ambiental com avanço da IA
O Congresso debate a regulamentação de data centers de inteligência artificial no Brasil, focando em eficiência energética e sustentabilidade para o desenvolvimento econômico
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Doutrina » Comercial Publicado em 01 de Setembro de 2023 - 13:04
Crises das Casas Bahia, 123 Milhas e outras gigantes: quais lições a serem aprendidas

Segue release com uma análise dos motivos das crises enfrentadas por algumas grandes corporações brasileiras, o risco de um efeito dominó e medidas que podem ser tomadas pelas empresas.
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Blog Publicado em 26 de Julho de 2023 - 13:02
Entenda as principais leis de proteção de dados na América Latina

Por Erika Patara.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 10 de Julho de 2023 - 15:49
Gás natural: um importante vetor de reindustrialização do Brasil

Por Felipe Kury.
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Notícias Publicado em 26 de Junho de 2023 - 11:55
Crises recentes de grandes empresas brasileiras: Lições aprendidas
Uma análise dos motivos das crises enfrentadas por algumas grandes corporações brasileiras, o risco de um efeito dominó e medidas que podem ser tomadas pelas empresas.
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Blog Publicado em 27 de Novembro de 2020 - 18:28
Sharecare lista seis direitos das gestantes no trabalho que você deve conhecer

Neste artigo, a Sharecare, empresa líder mundial na combinação de saúde digital com gestão de saúde integrada, lista seis dos principais direitos das gestantes durante o período da gravidez. Ao final, você também saberá como e por que apoiar suas funcionárias durante esse período tão importante para elas.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 18 de Julho de 2007 - 01:00
O Decreto nº 6.123, de 13 de junho de 2007

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, Advogado e Professor Universitário em Mato Grosso. Avaliador de Cursos do BASIs. E-mail: [email protected]; [email protected]; [email protected] e [email protected].
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Doutrina » Tributário Publicado em 01 de Março de 2024 - 11:27
O futuro do mercado e da tributação das apostas esportivas no Brasil

Por Elisa Garcia Tebaldi
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 16 de Outubro de 2023 - 17:03
A Didática da guerra
De fato, as guerras criaram sociedades maiores e mais organizadas e quanto maior for o esforço bélico, será maior a necessidade de alocar devidamente os recursos humanos e materiais para se galgar seja a conquista ou a defesa do território. As guerras são tão eficientes que tendem a serem progressivamente reduzidas. Algumas guerras mudaram o curso da História. Não são fenômenos novos na história, mas todos embates provocaram mudanças fundamentais na trajetória de todo mundo. O preâmbulo da Carta da ONU, adotada em 26 de junho de 1945, começa assim: “Nós, os povos das Nações Unidas, determinados a libertar as gerações futuras do flagelo da guerra [...]” Essas célebres palavras ecoavam a justificativa de Franklin D. Roosevelt, o idealizador da ONU, para a entrada dos Estados Unidos na grande Guerra Mundial: “Mais do que o fim da guerra, nós queremos um fim para o início de todas as guerras [...].”
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Doutrina » Comercial Publicado em 10 de Agosto de 2023 - 11:34
Real digital (Drex): o Impacto das Moedas Digitais Fiduciárias nas Stablecoins

A criação de novo Real digital mostra que as stablecoins podem enfrentar desafios daqui pra frente.
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Notícias Publicado em 21 de Março de 2023 - 12:08
21 de março -- Dia Internacional da Síndrome de Down
Pessoas com Down comemoram os avanços na inclusão, mas ainda enfrentam grandes desafios na educação e no mercado de trabalho.
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Notícias Publicado em 30 de Novembro de 2021 - 17:38
McDia Feliz arrecada R$ 22.5 milhões para o combate ao câncer infanto-juvenil e projetos de educação no Brasil
Mesmo em um cenário ainda desafiador, engajamento da sociedade gerou um crescimento de 13% na arrecadação em relação à edição anterior.
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Doutrina » Internacional Publicado em 06 de Maio de 2021 - 12:22
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Array Publicado em 2016-07-28T17:42:54+00:00
Método científico: uma breve abordagem contemporânea do Direito Penal

Esta pesquisa analisou a finalidade do Direito Penal a partir do pragmatismo jurídico, bem como a proposta humanitária enquanto novo método na aplicação da pena. O presente trabalho desenvolve-se mediante os fenômenos que marcaram a trajetória da mesma e sua transição autoritária até à pós-modernidade. No Estado Democrático de Direito, certamente, dogmáticas estrangeiras não são adequadas para a solução da criminalidade, isto porque a cultura brasileira ainda é influenciada pelos efeitos decorrentes que envolvem o indivíduo e a sociedade ao longo da modernidade. Verificou-se que, em todo ocidente, por certo, há fortes resquícios autoritários até os dias de hoje. Mas, vale ressaltar que, a vertente pragmatista é o único modelo compatível frente ao processo constitucional contemporâneo. Revela-se, por certo, que os efeitos decorrentes do pragmatismo, necessário se fazem, de modo a assegurar os direitos mínimos e o caráter humano na finalidade punitiva do direito. É necessário destacar que não há uma finalidade do Direito Penal, vez que na perspectiva do pragmatismo, o conceito e significado do direito não prescinde dos fatores sociais que ele pretende atender, bem como ao longo da historicidade e novas mutações do direito. Com especial atenção, ao longo do estudo, o trabalho busca demonstrar que o Direito Penal encontra-se numa crise complexa, isto porque diante de sua ineficácia pretendeu-se romper com o declínio dos resquícios autoritários.

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